quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sem Lei de Imprensa


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, revogar totalmente a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei. Aliás, foi o próprio ministro Marco Aurélio que desconstituiu um dos argumentos que justificaram a revogação, o de que a lei foi feita durante o regime militar e, por isso, não se adequaria ao momento democrático que o País vive. “Não se pode esquecer que o Código Penal foi decretado no Estado Novo e continua a viger e esquecer que tivemos reformas desse código durante o que alguns apontam como anos de chumbo. Reformas que se mostraram profícuas adequadas, aconselháveis quando se vive um Estado Democrático”, disse Marco Aurélio. Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos. Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Um comentário:

  1. Fico muito preocupada com o cenário que poderá se estender a partir de agora. Penso nisto não somente com futura profissional de imprensa, mas também como leitora. O direito de resposta foi uma das maiores quebras que senti.

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