quinta-feira, 30 de abril de 2009
Preocupante
Há dois pontos, pelo menos, que preocupam após essa decisão do SFT. O primeiro é quanto ao direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa e que, a partir de agora, não passa de uma abstração jurídica. Empresa nenhuma e jornalista nenhum vai querer conceder direito de resposta se isso não está mais previsto em lei. Deixa julgar, e esse é o problema. O atingido pela calúnia e/ou erro jornalístico vai ter que esperar o julgamento da ação – que pode levar anos. A outra questão é relativa à punição de jornalistas. A Lei de Imprensa previa, em seu artigo 66, que o jornalista não poderia ser detido antes de sentença transitada em julgado e que, em qualquer caso, só poderia ser preso "em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades". O texto diz ainda que a pena seria cumprida "em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum". Ao falar sobre as punições para casos relacionados à imprensa, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que o profissional da área "não pode ser tratado mais severamente do que um cidadão comum". "Quem milita na imprensa, pode ser tratado em igualdade de condições com quem não milita, mas não pode ser tratado, jamais, (de forma) pior". O problema é que, agora, não há um instrumento jurídico específico para garantir (ao menos) essa igualdade. Tanto a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) quanto a Associação Nacional de Jornais (ANJ), defendem a elaboração de uma nova lei de imprensa.
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