terça-feira, 23 de junho de 2009

Dúvida sobre a decisão do STF

O barulho causado pela decisão do SFT sobre o diploma de jornalista tirou a atenção sobre o que realmente foi decidido. Na verdade, o Supremo não extinguiu a lei de regulamentação profissional. A ação julgada questiona apenas a exigência do diploma. Sendo assim, foi apenas suprimido o inciso III do artigo 4º da lei 83284/79. O artigo diz que “o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de (lista os documentos)”, enquanto o inciso III diz que é necessário, para o registro, “diploma de curso de nível superior de jornalismo ou de comunicação social, habilitação jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do art. 11”. Portanto, o que caiu foi o inciso do diploma e não a lei de regulamentação. Mas há controvérsias. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, anda dizendo aos quatro ventos que a regulamentação foi extinta. Juristas, entretanto, garantem que a matéria do processo era apenas a obrigatoriedade do diploma.

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